[s01e01] Princípios do Direito Administrativo.
Description
Princípios do Direito Administrativo
Presentes em várias fontes do direito
Não existe hierarquia entre os princípios
O princípio da legalidade antecede todos os demais
Isso não configura hierarquia
Devem ser obedecidos pela Adm Direta e indireta
Podem ser utilizados para declarar ato administrativo inconstitucional
Princípios explícitos da CF
Legalidade
Conhecido como princípio da juridicidade
Lei tem que seguir o direito
Sob a luz de um Estado Democrático de Direito
Submissão do Estado à lei
ADM PÚBLICA: Somente o que a lei autoriza
Administração faz o que a lei manda (vinculados) ou autoriza (discricionários)
Não cria diretos nem Impõe obrigações sem LEI Prévia
Para o particular, este princípio tem a interpretação: Tudo o que não é proibido
Situações excepcionais que constrangem o princípio da legalidade
MP - 120 dias
Estado de Sítio
Estado de Defesa
Impessoalidade
Proíbe subjetivismo no exercício da atividade administrativa
Não perseguir inimigos e não favorecer amigos
Atuação da Adm deverá ser objetiva, impessoal
Sem discriminação detrimentosa nem privilegiada de ninguém
Agente público não pode fazer promoção pessoal com atividade ADM
Art 32, II, CF
Moralidade
Ética + Boa Fé + Probidade
Conduta justa, ética e honesta por parte da adm pública
Adm deve obedecer os padrões da boa fé, ética, probidade, moral
Obedecer a lei não é suficiente
Ex: Súmula vinculante 13: nepotismo.
Só se aplica aos cargos administrativos
Até terceiro grau inclusive
Nepotismo cruzado
Não se aplica aos cargos políticos (Ministros, Secretários)
Conselheiro de tribunal de contas não é cargo político
Moralidade = probidade
Imoralidade <> Improbidade (def pela lei 8429/92 - enriquecimento ilícito / danos ao erário / atentam contra os princípios da adm pública, Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário)
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Busca da transparência dos atos administrativos
Administração deve divulgar amplamente os seus atos (transparência para controle, ATIVA)
Princípio relativo e não absoluto
Exceções: Art 5, inc 33: Em caso de segurança da Sociedade e do Estado
Diário Oficial é apenas UM veículo. Jornais, TV, rádio, internet, outdoors
Apenas a publicação oficial permite que o ato produza seus efeitos próprios
Alguns atos administrativos só produzem efeitos após certas formalidades. Ex Contrato administrativo x publicidade
Eficiência
Não estava previsto explicitamente na CF 88
Explícito a partir da EC 19/1998
Presteza, perfeição e rendimento funcional
Tanto interna quanto externa
Se traduz no dever da boa administração
Razoável duração de um processo administrativo (ou judicial)
Etc
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