DiscoverResumos - Concursos Públicos[s01e01] Princípios do Direito Administrativo.
[s01e01] Princípios do Direito Administrativo.

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Update: 2020-12-31
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Princípios do Direito Administrativo


Presentes em várias fontes do direito


Não existe hierarquia entre os princípios


O princípio da legalidade antecede todos os demais


Isso não configura hierarquia


Devem ser obedecidos pela Adm Direta e indireta


Podem ser utilizados para declarar ato administrativo inconstitucional


Princípios explícitos da CF


Legalidade


Conhecido como princípio da juridicidade


Lei tem que seguir o direito


Sob a luz de um Estado Democrático de Direito


Submissão do Estado à lei


ADM PÚBLICA: Somente o que a lei autoriza


Administração faz o que a lei manda (vinculados) ou autoriza (discricionários)


Não cria diretos nem Impõe obrigações sem LEI Prévia


Para o particular, este princípio tem a interpretação: Tudo o que não é proibido


Situações excepcionais que constrangem o princípio da legalidade


MP - 120 dias


Estado de Sítio


Estado de Defesa


Impessoalidade


Proíbe subjetivismo no exercício da atividade administrativa


Não perseguir inimigos e não favorecer amigos


Atuação da Adm deverá ser objetiva, impessoal


Sem discriminação detrimentosa nem privilegiada de ninguém


Agente público não pode fazer promoção pessoal com atividade ADM


Art 32, II, CF


Moralidade


Ética + Boa Fé + Probidade


Conduta justa, ética e honesta por parte da adm pública


Adm deve obedecer os padrões da boa fé, ética, probidade, moral


Obedecer a lei não é suficiente


Ex: Súmula vinculante 13: nepotismo.


Só se aplica aos cargos administrativos


Até terceiro grau inclusive


Nepotismo cruzado


Não se aplica aos cargos políticos (Ministros, Secretários)


Conselheiro de tribunal de contas não é cargo político


Moralidade = probidade


Imoralidade <> Improbidade (def pela lei 8429/92 - enriquecimento ilícito / danos ao erário / atentam contra os princípios da adm pública, Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário)


Publicidade


Busca da transparência dos atos administrativos


Administração deve divulgar amplamente os seus atos (transparência para controle, ATIVA)


Princípio relativo e não absoluto


Exceções: Art 5, inc 33: Em caso de segurança da Sociedade e do Estado


Diário Oficial é apenas UM veículo. Jornais, TV, rádio, internet, outdoors


Apenas a publicação oficial permite que o ato produza seus efeitos próprios


Alguns atos administrativos só produzem efeitos após certas formalidades. Ex Contrato administrativo x publicidade


Eficiência


Não estava previsto explicitamente na CF 88


Explícito a partir da EC 19/1998


Presteza, perfeição e rendimento funcional


Tanto interna quanto externa


Se traduz no dever da boa administração


Razoável duração de um processo administrativo (ou judicial)




Etc




Contato: filholuzio@gmail.com



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Luzio Filho